Ministro do STF Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre a correção do FGTS


O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o critério legal de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (27/04). 

O partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), alegando que essa taxa está defasada em relação a outros índices. 

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo, mas reconheceu que a correção feita pela TR é muito baixa. Barroso deu parcial provimento à ação, afirmando que a remuneração por depósitos no FGTS está muito abaixo das oferecidas pelo mercado e rende menos até do que a caderneta de poupança.

Barroso rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos do fundo são utilizados para financiar políticas de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Ele destacou que os valores que integram o fundo são patrimônio dos trabalhadores e não patrimônio público

O ministro argumentou que não é legítimo impor a um grupo social o ônus de financiar com seu dinheiro políticas públicas governamentais e que isso seria uma inversão de valores. Barroso pediu empatia dos mais ricos, afirmando que os trabalhadores têm parte do seu fundo de garantia, ou seja, da sua poupança compulsória em caso de desemprego, sacrificada para custear investimentos que interessam à sociedade por inteiro.

Caso o voto de Barroso prevaleça, a mudança na correção do FGTS deve ser aplicada a partir do julgamento do Supremo. O ministro destacou que perdas passadas devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo. O pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.