MEI e a contribuição previdenciária para aposentadoria

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que o pequeno empresário atenda a alguns requisitos estabelecidos pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, incluindo:

          • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;

          • Ter no máximo um empregado;

          • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Com base nessas regras, muitos trabalhadores autônomos encontram no MEI uma forma simplificada e acessível de regularizar sua atividade econômica. 
Os microempreendedores individuais (MEIs) realizam o pagamento de tributos por meio do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária para o INSS. 

Essa contribuição é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde o MEI quita todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS.

Contudo, é importante ressaltar que a contribuição previdenciária paga pelo MEI, equivalente a 5% do salário mínimo, garante apenas o direito à aposentadoria por idade. Ou seja, as contribuições feitas como MEI somente serão consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência para a aposentadoria por idade.

Caso o MEI deseje que sua contribuição seja considerada para aposentadoria por tempo de contribuição, é possível pagar a complementação da contribuição através da Guia de Previdência Social (GPS), que é encontrada em papelarias e deve ser preenchida manualmente. 

Infelizmente, o código 1910 necessário para essa complementação não está disponível no sistema de emissão de guias online.

O valor da guia corresponde a 15% do salário mínimo, o que em 2023 seria de R$ 195,30, considerando o salário mínimo de R$ 1.302,00. Pagando essa complementação, o MEI terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição. 

No entanto, é importante destacar que o pagamento dessa complementação é opcional e depende da vontade do MEI em obter esse benefício.