Magno Malta não terá de indenizar Xuxa por críticas nas redes sociais

Recentemente, a apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel concedeu uma entrevista para divulgar seus livros, incluindo um com temática LGBTQIA+. Posteriormente, o senador Magno Malta divulgou um vídeo em que afirmava que o conteúdo do livro era "esdrúxulo" e questionava a autenticidade de Xuxa para escrever um livro infantil sobre o assunto, visto que ela havia participado de um filme com conotação sexual.

Xuxa entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o senador, alegando que as ofensas eram graves e que o vídeo era calunioso, prejudicando sua imagem e atingindo sua honra e dignidade. No entanto, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, e a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença por unanimidade.

O relator do caso, desembargador Giffoni Ferreira, argumentou que não havia ofensa suficiente no vídeo para causar sofrimento ou humilhação intensos, que fugissem da normalidade e desequilibrassem emocionalmente as partes. Ele afirmou que se tratava de uma simples crítica e indignação e que Xuxa, como pessoa pública, estava acostumada a críticas da imprensa e do público.

O desembargador ressaltou ainda que as redes sociais permitem certa elasticidade ao direito de crítica, desde que não sejam ultrapassados os limites e ocorram ataques diretos a outros usuários. Nesse caso, não houve transposição dos limites das críticas para o campo da ofensa.

Portanto, a ação de indenização por danos morais foi negada, e Xuxa não receberá os R$ 150 mil que havia solicitado como compensação pelos supostos danos causados pelo vídeo do senador Magno Malta.

O processo tramita sob o número 
1041486-44.2020.8.26.0002