Caso o cidadão escolha processar o estado, o município ou até ambos, a ação deve tramitar na Justiça estadual. Entretanto, se incluir a União no polo passivo, o caso será deslocado para a Justiça Federal. A decisão foi tomada porque o SUS é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, e em 2015 o STF decidiu que União, estados e municípios têm a responsabilidade solidária de tornar efetivo o direito à saúde.
A celeuma existia porque juízes estaduais do país inteiro interpretavam que a União deveria estar no polo passivo das ações de fornecimento de remédio não incorporado pelo SUS, o que levava a determinações de emenda da inicial ou de declínio de competência em favor da Justiça Federal.
Já os juízes federais, a quem cabe decidir a própria competência, devolviam esses casos à Justiça estadual, instaurando conflitos de competência. As teses aprovadas por unanimidade de votos proíbem os magistrados de invocar a repartição de competências do SUS para alterar o polo passivo dessas ações.
O STF ainda vai analisar se a União deve ou não integrar essas ações. O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.366.243 (Tema 1.234 da repercussão geral), suspendeu todos os recursos sobre o assunto que estejam em tramitação no próprio Supremo e no STJ na noite desta terça-feira (11/4).
Como essas causas podem continuar em andamento nas instâncias ordinárias, a decisão não prejudicou o julgamento da 1ª Seção. O ministro Gurgel de Faria se certificou disso ao entrar em contato pessoalmente com o ministro Gilmar Mendes.
Crédito: Conjur