Enquanto se aguarda decisão do STF, cidadão tem liberdade para escolher quem processar por medicamentos no SUS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu nesta quarta-feira (12/4) que o cidadão brasileiro poderá escolher quem processar nas ações que discutem o fornecimento de remédios e tratamentos não incorporados pelo SUS, mas registrados na Anvisa. As opções são a União, o estado e o município. A escolha do autor da ação não deverá ser alterada por entendimento do juiz.

Caso o cidadão escolha processar o estado, o município ou até ambos, a ação deve tramitar na Justiça estadual. Entretanto, se incluir a União no polo passivo, o caso será deslocado para a Justiça Federal. A decisão foi tomada porque o SUS é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, e em 2015 o STF decidiu que União, estados e municípios têm a responsabilidade solidária de tornar efetivo o direito à saúde.

A celeuma existia porque juízes estaduais do país inteiro interpretavam que a União deveria estar no polo passivo das ações de fornecimento de remédio não incorporado pelo SUS, o que levava a determinações de emenda da inicial ou de declínio de competência em favor da Justiça Federal. 

Já os juízes federais, a quem cabe decidir a própria competência, devolviam esses casos à Justiça estadual, instaurando conflitos de competência. As teses aprovadas por unanimidade de votos proíbem os magistrados de invocar a repartição de competências do SUS para alterar o polo passivo dessas ações.

O STF ainda vai analisar se a União deve ou não integrar essas ações. O ministro Gilmar Mendes, relator do RE 1.366.243 (Tema 1.234 da repercussão geral), suspendeu todos os recursos sobre o assunto que estejam em tramitação no próprio Supremo e no STJ na noite desta terça-feira (11/4). 

Como essas causas podem continuar em andamento nas instâncias ordinárias, a decisão não prejudicou o julgamento da 1ª Seção. O ministro Gurgel de Faria se certificou disso ao entrar em contato pessoalmente com o ministro Gilmar Mendes.

Crédito: Conjur