Empresa de transporte por aplicativo Buser é autorizada a realizar viagens intermunicipais no Rio de Janeiro


Na última segunda-feira (10/4), o desembargador André Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, liberou o transporte intermunicipal de passageiros intermediado pela startup Buser no estado. A decisão suspendeu os efeitos de uma sentença proferida em fevereiro que havia proibido as atividades da Buser no território fluminense. 

A empresa é responsável por uma plataforma digital que conecta pessoas interessadas em uma mesma viagem na mesma data com empresas fretadoras de ônibus, mas, como o serviço não se enquadra completamente nos conceitos de transporte coletivo e de fretamento tradicional, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sinterj) ajuizou uma ação alegando irregularidades e pedindo ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) a devida fiscalização e coibição das viagens.

Em 2021, uma liminar já havia autorizado as operações da startup no Rio, mas a 10ª Vara da Fazenda Pública declarou a ilegalidade do serviço da empresa no estado e proibiu sua continuidade no início deste ano. A Buser recorreu e, na decisão mais recente, o desembargador observou que os serviços da Buser não se enquadram nas previsões da resolução que regulamenta o fretamento, pois o deslocamento ocorre em circuito aberto, com grupos de pessoas distintos nos trajetos de ida e volta. Segundo ele, a startup presta serviços em um novo modelo de transporte rodoviário, conhecido como fretamento colaborativo.

Essa questão vem sendo objeto de disputas judiciais em todo o Brasil nos últimos anos, com a Buser sendo protagonista na maioria dos casos. Alguns estados, como Ceará e Paraná, além do Distrito Federal, possuem decisões contrárias à atividade da startup, enquanto a empresa concentra um volume maior de decisões favoráveis em estados mais populosos, como São Paulo e Rio de Janeiro. A decisão mais recente foi a autorização do modelo da Buser pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em seu estado.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, em todo o país, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto e proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser.

Imagens: Internet