Anatel autoriza a identificação de chamadas com nome da empresa e assunto para evitar abusos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou em 27/04 um relatório sobre ações de combate às chamadas abusivas e comunicou a ampliação das iniciativas adotadas até o momento. A medida cautelar em vigor, determina o bloqueio de empresas que realizem muitas ligações ou que chamem os consumidores de maneira ineficiente e foi prorrogada até 30 de abril de 2024. 

Agora, ela é válida para todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel. A Anatel também iniciou um ciclo de responsabilização individual dos prestadores e grandes usuários que infringiram as regras ou que atuaram ativamente para tentar burlar as medidas

Até agora, foram abertos 24 processos para aplicação de sanção a empresas que superaram os limites estabelecidos na cautelar de maneira reincidente ou que adotaram expedientes para burlar as regras que impõem a diminuição no número de chamadas ou o incremento da eficiência durante a discagem. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.

A Anatel registrou redução significativa do número de chamadas curtas, aquelas com duração inferior a três segundos, entre junho de 2022 e abril de 2023. A expedição de medida cautelar, o bloqueio de usuários e a autorização às prestadoras para que efetuem a cobrança de chamadas de até três segundos, que não era permitida, foram algumas das iniciativas adotadas pela Anatel para enfrentar as ligações abusivas.

Na semana de edição da primeira cautelar promovida pela Agência, eram feitas cerca de 4,1 bilhões de chamadas curtas por semana. Na semana de 9 a 15 de abril de 2023, esse número foi de pouco menos de 2,5 bilhões de ligações, uma redução de cerca de 40%. 

Isso significa que, considerando a média de chamadas curtas realizadas nos 30 dias anteriores à primeira medida cautelar como base de comparação, cerca de 63 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre 12 de junho de 2022 e 15 de abril de 2023, ou cerca de 300 chamadas a menos para cada cidadão brasileiro no período.

Para intensificar as ações de combate às chamadas abusivas, a Anatel autorizou as prestadoras de serviços de telecomunicações a implementarem protocolos de identificação e autenticação de chamadas. 

Com essa solução, as chamadas serão apresentadas aos consumidores com o número do discador, mas também com a sua
identificação
, nome e logo, bem como o motivo da ligação. 

Isso permitirá que o consumidor identifique empresas e decida se tem interesse em atender a chamada, além de possibilitar o reconhecimento de ligações que configurem comportamento abusivo.

Além disso, a autenticação é um serviço em que se tem uma camada extra de controle sobre a origem da chamada, evitando golpes de adulteração do número. O uso do mecanismo de identificação e autenticação de chamadas dispensará, em ligações para celulares, o uso de numerações específicas, como o código 030