A Receita Federal possui regras específicas quando se trata de isenção ao pagamento de Imposto Renda Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o "por motivos de doença grave".
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, quem sofre de enfermidades de natureza grave, tem direito a isenção no IRPF.
Veja abaixo quem pode ser isento do IRPF.
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante; e
- Tuberculose ativa.
Fonte: Receita Federal/Lei nº 7.713/1988
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