Saiba quais são as doenças que dispensam o pagamento de Imposto de Renda

Receita Federal possui regras específicas quando se trata de isenção ao pagamento de Imposto Renda Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o "por motivos de doença grave".

De acordo com a  Lei nº 7.713/1988, quem sofre de enfermidades de natureza grave, tem direito a isenção no IRPF. 
Veja abaixo quem pode ser isento do IRPF.
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; e
  • Tuberculose ativa.
Fonte: Receita Federal/Lei nº 7.713/1988
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