O divórcio em cartório é uma modalidade mais rápida e
econômica de dissolução do casamento, uma vez que dispensa a necessidade de um
processo judicial. A utilização da via extrajudicial deve seguir também as
regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O divórcio seja extrajudicial pode ser feito desde que o
casal esteja de acordo quanto às questões patrimoniais. Além disso, é
necessário que não exista litígio entre as partes e que o casamento tenha sido
celebrado há mais de um ano.
O divórcio extrajudicial é mais rápido do que o judicial,
não é mais necessário esperar dois anos de separação e a parte burocrática pode
durar em média uma semana.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito
em cartório, são:
Consenso das partes
Para ocorrer o divórcio extrajudicial, é preciso que as
partes estejam em acordo e não haja conflito a ser resolvido na justiça. É
importante que a escolha desta modalidade seja consensual, sendo incluída a
partilha dos bens e as informações das consequências do divórcio na escritura
pública.
Presença de Advogado ou Advogada
Para o divórcio extrajudicial, é necessário a presença de um
advogado ou defensor público para lavrar a escritura pública e auxiliar nas
questões legais. É importante que cada parte escolha seu próprio advogado de
confiança. Na hora da escritura, a presença das partes não é necessária, desde
que estejam representadas.
Não pode haver filhos menores, incapazes ou gravidez
O divórcio extrajudicial não pode ocorrer se houver filhos
menores, incapazes ou se a mulher estiver grávida. Sendo obrigatório o
processamento pela via Judicial para proteger os interesses dos menores,
incapazes e/ou nascituros, que são vulneráveis perante a situação.
Contudo, há uma exceção no caso de haver filhos menores. O
divórcio extrajudicial pode ocorrer quando as partes comprovarem que ajuizaram
uma ação judicial para resolver as questões de guarda, pensões, visitas e os
outros direitos envolvidos. Assim sendo comprovado o ajuizamento da ação, o
divórcio extrajudicial poderá ser realizado em cartório.
Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são:
Documentos originais das partes (RG e CPF);
Certidão de casamento original;
Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver;
Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver;
Em caso de haver filhos menores e/ou incapazes comprovante do ajuizamento da ação.
Para o caso de haver bens a partilhar além do plano de partilha
é exigido os seguintes documentos:
Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade;
Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel;
Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel;
Certidão de dados cadastrais do imóvel;
Certidão do Valor Venal / Valor de referência;
Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe (se houver);
Contratos sociais de empresas (se houver);
Notas fiscais de bens de valor, como joias (se houver).
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer
cartório de notas do país, desde que o casal escolha o mesmo local para o
procedimento. Uma vez apresentados os documentos e o requerimento, o cartório
lavrará a escritura pública de divórcio, que terá valor de título executivo
extrajudicial.
Vale ressaltar que, apesar da facilidade e rapidez do
divórcio em cartório, é importante que o casal esteja bem orientado
juridicamente, a fim de evitar futuros problemas relacionados a questões
patrimoniais.
Por fim, é importante destacar que, apesar da possibilidade
do divórcio em cartório, a decisão de optar por essa modalidade deve ser bem
pensada e discutida pelo casal, uma vez que pode haver casos em que a mediação
de um juiz se faça necessária para garantir a proteção dos direitos das partes
e dos filhos.
Em resumo, o divórcio em cartório é uma modalidade mais
rápida e econômica de dissolução do casamento, desde que preenchidos os
requisitos legais. É importante que o casal esteja bem orientado juridicamente
e que reflita bem sobre a decisão de optar por essa modalidade, a fim de evitar
problemas futuros.
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