Divórcio extrajudicial - Saiba como funciona

Mulher e home em escritório de advogado assinando documentosO divórcio é uma das formas de dissolução do vínculo matrimonial, e pode ser realizado por meio de procedimentos judiciais ou extrajudiciais. No Brasil, a Lei nº 11.441/2007 permitiu que o divórcio consensual seja feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais. Neste artigo, vamos discutir os principais aspectos legais do divórcio em cartório.

O divórcio em cartório é uma modalidade mais rápida e econômica de dissolução do casamento, uma vez que dispensa a necessidade de um processo judicial. A utilização da via extrajudicial deve seguir também as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O divórcio seja extrajudicial pode ser feito desde que o casal esteja de acordo quanto às questões patrimoniais. Além disso, é necessário que não exista litígio entre as partes e que o casamento tenha sido celebrado há mais de um ano.

O divórcio extrajudicial é mais rápido do que o judicial, não é mais necessário esperar dois anos de separação e a parte burocrática pode durar em média uma semana.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

Consenso das partes

Para ocorrer o divórcio extrajudicial, é preciso que as partes estejam em acordo e não haja conflito a ser resolvido na justiça. É importante que a escolha desta modalidade seja consensual, sendo incluída a partilha dos bens e as informações das consequências do divórcio na escritura pública.

Presença de Advogado ou Advogada

Para o divórcio extrajudicial, é necessário a presença de um advogado ou defensor público para lavrar a escritura pública e auxiliar nas questões legais. É importante que cada parte escolha seu próprio advogado de confiança. Na hora da escritura, a presença das partes não é necessária, desde que estejam representadas.

Não pode haver filhos menores, incapazes ou gravidez

O divórcio extrajudicial não pode ocorrer se houver filhos menores, incapazes ou se a mulher estiver grávida. Sendo obrigatório o processamento pela via Judicial para proteger os interesses dos menores, incapazes e/ou nascituros, que são vulneráveis perante a situação.

Contudo, há uma exceção no caso de haver filhos menores. O divórcio extrajudicial pode ocorrer quando as partes comprovarem que ajuizaram uma ação judicial para resolver as questões de guarda, pensões, visitas e os outros direitos envolvidos. Assim sendo comprovado o ajuizamento da ação, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado em cartório.

Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são:

Documentos originais das partes (RG e CPF);

Certidão de casamento original;

Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver;

Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver;

Em caso de haver filhos menores e/ou incapazes comprovante do ajuizamento da ação.

Para o caso de haver bens a partilhar além do plano de partilha é exigido os seguintes documentos:

Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade;

Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel;

Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel;

Certidão de dados cadastrais do imóvel;

Certidão do Valor Venal / Valor de referência;

Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe (se houver);

Contratos sociais de empresas (se houver);

Notas fiscais de bens de valor, como joias (se houver).

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, desde que o casal escolha o mesmo local para o procedimento. Uma vez apresentados os documentos e o requerimento, o cartório lavrará a escritura pública de divórcio, que terá valor de título executivo extrajudicial.

Vale ressaltar que, apesar da facilidade e rapidez do divórcio em cartório, é importante que o casal esteja bem orientado juridicamente, a fim de evitar futuros problemas relacionados a questões patrimoniais.

Por fim, é importante destacar que, apesar da possibilidade do divórcio em cartório, a decisão de optar por essa modalidade deve ser bem pensada e discutida pelo casal, uma vez que pode haver casos em que a mediação de um juiz se faça necessária para garantir a proteção dos direitos das partes e dos filhos.

Em resumo, o divórcio em cartório é uma modalidade mais rápida e econômica de dissolução do casamento, desde que preenchidos os requisitos legais. É importante que o casal esteja bem orientado juridicamente e que reflita bem sobre a decisão de optar por essa modalidade, a fim de evitar problemas futuros.

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