Banco do Brasil deverá pagar R$ 8 milhões por dano moral coletivo

A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo em 2019 condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250 mil. Embora houvesse uma ouvidoria e um canal para denúncias, a empresa não conseguiu comprovar a efetividade na prevenção do assédio moral.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco juntamente com sua divisão de tecnologia aplicavam objetivos excessivos, monitoravam os funcionários de forma evidente no ambiente de trabalho e praticavam discriminação baseada em gênero, tanto com funcionários efetivos quanto com aqueles contratados como terceirizados.

O Banco do Brasil alegou em sua defesa que os incidentes mencionados foram pontuais e não representativos do comportamento geral da empresa. Adicionalmente, afirmou ter implementado uma série de treinamentos e políticas para prevenir a prática de assédio moral.

Durante a execução provisória da ação, o Banco do Brasil afirmou ter cumprido integralmente todas as obrigações impostas. No entanto, o Ministério Público do Trabalho alegou que não foram fornecidas provas suficientes para comprovar a implementação das medidas exigidas.

Com base em relatórios apresentados pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, a juíza responsável pelo caso verificou que algumas das obrigações não foram completamente atendidas.

Em virtude disso, a juíza determinou a aplicação de uma multa a partir da data da publicação a sentença que chegou ao valor de R$ 7,8 milhões. A indenização também foi reajustada a partir da mesma data, resultando em um montante total de R$ 272 mil.

Fonte: Processo 1000021-08.2022.5.02.0001
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