Pretende mudar de nome? Saiba algumas situações em que é permitida essa mudança

Tido como um direito personalíssimo, o nome individualiza o ser humano perante a sociedade e traz consigo direitos e garantias.

Ter um nome é tão importante que a lei faz obrigatório o registro dos nascidos em Território Nacional no prazo de 15 (dias) podendo ser estendido em até 3 (três) meses para nascidos em lugares mais distantes da sede do cartório.

Uma vez registrado, por questão de segurança jurídica, para evitar fraudes e manter a individualização da pessoa, não é permitido a troca do nome.

O Brasil, adotou o princípio da Imutabilidade Relativa do Nome, em outras palavras, o nome não pode ser modificado, somente em casos previstos em lei ou por decisão judicial.

Entende-se que, o nome deve ser escolhido pelo titular, mas como sabemos, são nossos pais ou responsáveis que os escolhem no momento do registro de nascimento.

Assim, a Lei dos Registro Públicos, entre outras leis, permite a mudança do prenome das pessoas em várias situações.

ALTERAÇÃO DO NOME PELO ADVENTO DA MAIORIDADE

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, em seu artigo 56, permite que qualquer pessoa, ao completar 18 anos de idade, possa realizar a alteração de nome, bastando apenas apresentar pedido por escrito diretamente ao cartório. Ressaltando que, o pedido para mudança de nome deve acontecer no primeiro ano após o interessado atingir a maioridade.

NOME COM ERRO DE GRAFIA

A correção dos erros de Grafia, tais como, letras trocadas ou repetidas, podem ser realizadas no próprio cartório onde a pessoa interessada foi registrada. Deve ser feito por meio de pedido escrito e assinado pelo interessado ou por seu procurador (art.110 da Lei nº 6.015/73).

NOME CONSTRANGEDOR, RIDÍCULO OU EXÓTICO

Podendo ser requerida a qualquer tempo, a mudança do nome ou sobre nome ao qual expõe a pessoa a situação constrangedora ou ridícula, que causam angústia ao indivíduo provocando zombaria por parte de outras pessoas, pode ser feito por meio de ação judicial (art. 55, P. Único da Lei nº 6.015/73).

HOMONÍMIA

No caso de nomes de pessoas, a Homonímia é caracterizada pela existência de duas ou mais pessoas diferentes que possuem nomes de grafias idênticas, conhecido como nomes homônimos. Embora ainda não tenha disposição legal na Legislação regulatória dos 

Registros Públicos, a jurisprudência vem sendo usada e o judiciário vem acatando os pedidos de retificação de nome quando demonstrado que o fenômeno da homonímia está trazendo transtornos e prejuízos demasiados a pessoa, tudo, baseando no direito a personalidade.

Em situações em que os homônimos abrangem o nome completo da pessoa, os prejuízos são maiores, pois, não raro a inclusão indevida nos cadastros de proteção de crédito, equívocos na inclusão de pessoas nos cadastros criminais dos institutos de identificação, dentre outros.  
MUDNÇA DE NOME POR PESSOA TRANS

O Provimento nº 73 do CNJ regulamenta a alteração de nome e sexo no registro civil em todo Território Nacional, para todas as pessoas que se identifiquem como pessoa trans, podendo alterar nome e gênero.

MUDANÇA DE NOME PELA ADOÇÃO

Conforme disposição em Legislação Civil, a decisão que for favorável à adoção, o adotado poderá assumir o sobrenome do adotante, podendo ainda, a pedido a pedido de qualquer deles, adotante ou do adotado, modificando seu prenome, no caso de menor de idade.

VÍTIMAS E TESTEMUNHAS

O programa Federal de Assistência à Vítima e as Testemunha Ameaçadas, através da Lei nº 9.807/99, promove a mudança de nome para indivíduos que colaboram em apuração de crimes.

A mudança de nome é autorizada por determinação judicial, devendo, o Ministério Público se pronunciar antes. 
O cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos, os pais ou dependentes que convivam habitualmente com a vítima ou testemunha, podem também, ter seus nomes alterados.

A mesma lei diz que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

É importante lembrar que, estas são apenas algumas possibilidades para mudança de nome, existindo outras maneiras que podem ser apreciadas em juízo.

Luciano Oliveira - Advogado 
www.lucianooliveira.adv.br